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                                MUNICÍPIO DE NOVA ROMA DO SUL

                                               LEILÃO PÚBLICO
 
                                            EDITAL N.º 01/2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROMA DO SUL, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e sua alterações posteriores, torna público que no dia 15 de Julho de 2010, às 15h00min  no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Viação, sita na Pe. José Bem, 930, nesta cidade de Nova Roma do Sul, procederá ao LEILÃO PÚBLICO dos bem abaixo descrito:

LOTE Nº 01
►→→ Uma motoniveladora marca Fiat Allis, modelo FG 85 – Rígida,  lâmina – 1x7 pés (2133 mm); 1 x 6 pés (1828 mm), escarificador frontal, ano de fabricação 1989, nº se série – 950 337. Tempo de utilização 25.000 horas aproximadamente, motor ruim,
Avaliação do lote.......................................................... 66.000,00
►►→→ VAJA FOTOS NºS  457 a 460 ←←◄◄

LOTE Nº 02
►→→ Uma roçadeira hidráulica, ano de fabricação 2004, com bomba e motor hidráulico montados, conjunto de comando hidráulico com todos os componentes, com o sistema de corte danificado.  
Avaliação do lote.......................................................... 14.000,00
►►→→ VAJA FOTOS NºS  461 a 463 ←←◄◄

LOTE  Nº 03
►→→ Um cone de distribuidor de adubo ou calcário, com a caixa de transmissão inferior.
Avaliação do lote............................................................... 300,00
►►→→ VAJA FOTO Nº  464 ←←◄◄

                            CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

1.º - Os bens acima descritos serão vendidos a quem maior lance oferecer, não cabendo em hipótese alguma, quaisquer reclamações, devoluções ou desistências posteriores à arrematação.

2.º - Só será (ao) considerado(s) o(s) lance(s) de valor igual ou superior ao valor este atribuído ao bem através de prévia avaliação.

3.º - O pagamento será efetuado à vista, no ato de realização do leilão.

4.º - Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito ao bem que será levado a novo leilão e poderá ser suspenso de participar de novos leilões realizados por este Município ou declarado inidôneo, nos temos do disposto no art. 87, I, a IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

5.º - O arrematante, integralizado o pagamento, deverá retirar o bem a ele adjudicado, impreterivelmente, em dois dias, contados da realização do leilão.

6.º - No caso de integralização do pagamento ocorrer por meio de cheque, a retirada do bem dar-se-á, obrigatoriamente após a compensação do mesmo. Os documentos do bem serão entregues ao arrematante, somente no momento da retirada do mesmo.

7.º - Ocorrendo força maior ou caso fortuito no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega do mesmo, resolve-se a obrigação mediante a restituição do valor pago.

8.º - Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Nova Roma do Sul exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no bem arrematado e não retirado dentro do prazo a que se refere o item 5.º.

9.º O bem a ser leiloado estará exposto a visitação pública na Secretaria Municipal de Obras e Viação, sita na Rua Pe. José Bem, 930, cidade de Nova Roma do Sul, de 2.ª a 6.ª feira, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Roma do Sul, em 18 de Junho de 2010.

                             MARINO ANTONIO TESTOLIN
                                   PREFEITO MUNICIPAL

















 
     
 
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